Muito me surpreendeu o processo abaixo, onde o Sr. Ricardo de Souza Barata que diz em seu site ser o Presidente da
FEXERJ, processa a Federação de Xadrez do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa
de seu representante legal Alberto Pinheiros Mascarenhas, ora se a Eleição do
Barata fosse legal, não seria a FEXERJ, representada Pelo Sr. Ricardo de souza Barata a processar apenas o Mascarenhas?
No momento que O Sr. Ricardo Barata processa a FEXERJ, já
começa se dando por derrotado ao aceitar o Mascarenhas como representante legal
da FEXERJ.
É importante também lembrar a definição legal do crime de falsidade ideológica;
"CP; Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: "
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Me preocupa o rumo que as coisas vão parar.
No TJ temos:
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0305988-04.2012.8.19.0001 | |
TJ/RJ - 03/10/2012 23:19:17 - Primeira instância - Distribuído em 03/08/2012 | |
Comarca da Capital | 27ª Vara Cível |
Cartório da 27ª Vara Cível | |
Endereço: | Erasmo Braga 115 sala 307 B |
Bairro: | Castelo |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 2º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico |
Assunto: | Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico |
Classe: | Outros procedimentos de jurisdição voluntária |
Autor | RICARDO DE SOUZA BARATA |
Réu | FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Representante Legal | ALBERTO PINHEIRO MASCARENHAS |
Advogado(s): | RJ070261 - FLÁVIO NICOLAI CHAMMAS Pode ser visto aqui: |
Um comentário:
Concordo... ele não processa a pessoa física e sim a entidade composta da maioria dos clubes que definiram seu desejo de mudança. Caso perdido....
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