Justiça proibe Ricardo Barata de fazer o Popular e ele terá de tirar a pagina do ar.
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0395181-30.2012.8.19.0001 | |
TJ/RJ - 10/10/2012 15:51:42 - Primeira instância - Distribuído em 08/10/2012 | |
Comarca da Capital | 24ª Vara Cível |
Cartório da 24ª Vara Cível | |
Endereço: | Erasmo Braga 115 sala 302 B |
Bairro: | Castelo |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 3º Ofício de Registro de Distribuição |
Assunto: | Marca; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Multa Cominatória Ou Astreintes/ Liquidação / Cumprimento / Execução |
Classe: | Procedimento Sumário |
Autor | FEDERAÇAO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | RICARDO DE SOUZA BARATA |
Advogado(s): | RJ100446 - FABIO BERNARDES DE OLIVEIRA |
Movimento: |
Decisão
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Descrição: |
Defiro JG. Trata-se de medida de urgência com o objetivo de determinar ao réu a
não realização do Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os
dias 13 e 14 de outubro do corrente, bem como para determinar ao réu a não
utilização do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEXERJ,
seja por que meio for, inclusive internet. Da análise dos fatos e da
documentação apresentada, vislumbro, ainda que em cognição prévia, a presença
dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida pleiteada. O periculum
in mora está configurado pela realização e utilização possivelmente indevidas do
torneio acima mencionado e do nome da instituição autora. O fumus boni juris
está evidenciado com a provável existência de um direito a ser tutelado,
conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a instruem. Pelo exposto,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu: 01) Que não
realize o Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13
e 14 de outubro do corrente, sob pena de multa única no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) em caso de descumprimento. 02) Que não utilize do nome da
FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEXERJ, seja por que meio for,
inclusive internet, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por
casa uso indevido, desde que devidamente comprovado. Designo a audiência
prevista no artigo 277 do CPC para o dia 29/11/2012, às 13:30 horas.
Cite(m)-se/Intime(m)-se. Cumpra-se por oficial de justiça de plantão diante da
exiguidade do tempo.
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