A FEXERJ , representada por seu Presidente eleito Alberto
Pinheiro Mascarenhas, no ultimo dia 05
de outubro, resolveu por bem dar um
basta nas irregularidades em tese praticadas pelo Sr. Ricardo de Souza Barata
ex Presidente da FEXERJ e entrou com noticia crime na 14ª Delegacia Policial.
A FEXERJ pede ao Delegado que abra inquérito
policial e investigue a possibilidade de o Ex Presidente ter cometido os Crimes
de Falsidade ideológica art 299 do Código penal e Estelionato art 171 do mesmo diploma legal.
Afirma o representante da FEXERJ ao Delegado que Barata não
poderia estar se auto denominando Presidente da FEXERJ, entre outras coisas.
Bem agora a situação fica seria, pois parte para a área
criminal, verifica-se ainda que Ricardo Barata ainda mantém sua pagina no Ar,
onde afirma ter sido legalmente reeleito Presidente da FEXERJ .
Isso na atual conjuntura me parece muito serio.
Petição ao delegado:
Petição pagina 1
e
Petição pagina 2
Tudo pode ser visto na pagina da FEXERJ:
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Estelionato:
"... Art. 171 - Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. ..."
Falsidade
ideológica
"...Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. ..."
Vamo ver onde isso vai dar.
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