quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Denuncias ineptas. ( Direito processual Criminal)


A denuncia tem que vir certa e precisa, especificando claramente o que cada réu fez,  não pode ser genérica.


 Pela voz autorizada do eminente Ministro GILMAR MENDES, no sentido de que a admissão de processos criminais sem os elementos indispensáveis à formação da opinio delicti do órgão da acusação “representa inaceitável ofensa ao princípio da dignidade humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Daí a necessidade de rigor e prudência por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais, que não devem estar calcadas em conjecturas. Lembre-se, sobretudo, do significado especial que a ordem constitucional conferiu ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III). Na sua acepção originária, este princípio proíbe a utilização ou transformação do ser humano em objeto de degradação por meio de processos e ações estatais” (Pet. 2952/TO - DJ de 08.08.03).


 Dificilmente um Juiz singular da uma decisão extinguindo o processo por achar a denuncia inepta a solução é o remédio do Habeas corpus.


Nunca é demais lembrar o saudoso HELENO FRAGOSO


               “ O abuso do poder é, em suma, o mau uso do poder na denunciação, quando o MP inteiramente fora da realidade e sem qualquer elemento de convicção inicia o procedimento criminal” (in Ilegalidade e Abuso de Poder na Denúncia e na Prisão Preventiva, Ver.Bras. Crim. em Dir.Pen., n.13, 1966, pág.73).


               No mesmo diapasão FREDERICO MARQUES, leciona :


“Quando se cuida de ação penal, maior peso adquirem esses argumentos, porquanto o persecutio criminis sempre afeta o status dignitatis do acusado e se transformam em coação ilegal, se inepta a acusação”.


 A  a denúncia deve revelar o fato com todas as suas circunstancias, isto é, não só a ação transitiva, como a pessoa ou pessoas que praticou ou praticaram, os meios empregados, o malefício que produziu, os motivos que a determinaram a isso, a maneira por que a praticou, o lugar onde o praticou, o tempo e, ainda, dar as razões de convicção ou presunção do acusador.




Brilhante esplicação e aula nos da o magistrado Alexandre morais da Rosa, da 5ª turma dos Juizados especiais Criminais de Santa Catarina, em voto vencedor ;


 “ (...) denuncia deve ser certa e precisa, não podendo se dar de maneira genérica, ou seja,’ reiteradamente’ , por ‘ diversas vezes’ , dado que o acusado precisa saber do que esta sendo acusado , data, horário, lugar, etc. a acusação da forma que esta posta torna impossível o direito de defesa, uma vez que não fixa os limites do ‘caso penal’(...)”


 O mestre JOSÉ FREDERICO MARQUES, nos ensina  que o juízo de admissibilidade da denúncia, imposto pela norma, “decorre do exame de três espécies de condições ou pressupostos: a) regularidade formal da denúncia; b) viabilidade da relação processual; c) viabilidade do direito de ação” (Elementos de Direito Processual Penal, Editora Forense, 2ª edição, 1965, Vol. II, pág. 161).


                                   Cuidando especificamente da terceira condição acima diz o saudoso Mestre:


            Prende-se, ainda, à inviabilidade da instância, a falta de elementos que instruam a denúncia para fundamentar a opinio delicti do órgão da acusação. A acusação deve estar acompanhada do inquérito policial ou de elementos que habilitem o Ministério Público ‘a promover a ação penal’ (artigo 39, § 5º). Caso é, portanto, de rejeição da denúncia, a ausência de tais elementos entre os anexos que a instruem.


 No HC  Processo No: 0034306-20.2005.8.19.0000 (2005.059.02475), a qual fui impetrante o mestre desembargador Jorge Uchoa da verdadeira aula sobre o tema, vale a pena ver o acórdão .

 Denuncias ineptas estão por toda parte, cabe ao advogado em defesa de seu cliente atacá-las, so assim os preclaros Promotores de justiça, não irão mais denunciar apenas por denunciar.

JTC - próximos eventos



Próximos eventos
Torneio Relâmpago mensal (5 minutos) - dia 4/10/2011 (3ª feira)
Torneio da 2ª Turma (rating menor de 1750) - início: 1/10/2011 (sábado)
Memorial J. T. Mangini - início: 18/10/2011 (3ª feira) - inscrições até 13/10/2011

Pagina JTC

Horário Seção de Xadrez JTC
3ª feira - 19 horas às 23 horas
5ª feira - 19 horas às 23 horas
Sábado - 14 horas às 17 horas
Aos sábados tem aulas para crianças

Em andamento o tradicional Torneio de idependencia.


Luiz Carlos (peças pretas) vence César e é o líder absoluto do torneio

4a. rodada - 29/9/2011 às 19 horas
Luiz Carlos x Daniel Rodrigo
Maximiano x Nílton Rosa
Pedro Lucas x Fábio
Vinícius Monteiro x George
Paulo Henrique x César
Petrenko x Alves
Gomes x Cláudio Martins
Délcio x Davi
Márcio x Vinicius Viola
Ubirajara x Edvaldo
Gilberto x Ronald

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Censura no Shaiya PT

Fiz uma postagem no forum e fui censurado.

Abaixo o textos sem cortes.


Falta de descaso da Aeriagames.

Procurando meus direitos no Judiciario Brasileiro.



Muitos players andam aborrecidos com a falta de descaso da Aeriagames, com situações serias, muitos fortes jogadores andam parando de jogar, outros muitos grandes compradores de aps de autora , não mais insistem um centavo no game.
Errar é humano mais continuar no erro não.

Nem mesmo os GS, conseguem mais defender a Aeriagames, não é culpa dos GMs( eles são ótimos e tentam colocar a casa em ordem), que são tolidos pelos seus chefes, que não tem noção alguma do game e so pensam em faturar e nem isso fazem bem pois, pois lançam escalas atrás de escalas com itens que se ganhamos e vendemos direto no npc, aumentam preços sem noção esquecem a qto foi vendido coisas por exemplo a troca de facção premium a 30k onde cada uma saia a 3k e os chefes apagaram o tópico disso oficial e falaram nunca existir e colocaram a preços absurdos. Eu na época era GS fiz um poste sobre isso e a aeria falou que não era oficial em outras palavras me chamou e a todos os players do tópico educadamente de mentirosos,aqui na época engoli isso e descobri que para os diretores da Aeriagames o que GS faz ou escreve não vale nada e nem merece consideração por parte deles.

Vi milhares de erros como GS, mais a gota a d'água foi as luvas lincadas com str lv 6 , que a equipe da aeria sabia da existência a um mínimo de 30 dias antes de estourar a bomba, que so estourou pq o Gardenal resolveu sair mostrando a luva de 3 bilhões, se não estaria ainda levando hit kill no pvp 20-30, e talvez eu já estivesse full dex ou desistido e upando, sei lá deslinquei meus lápis e linquei outros tudo feito com conecção perfeita pra tentar escapar do poder de fogo que obtiveram.

Um dos GMs ao menos queria dar ban de 7 dias aos caras, não seria o correto, mais ja seria pra mim o satisfatório, retiraram do meu histórico as mortes que tive com eles em razão de admitirem o erro e me ofereceram os nostrus que perdi por 3 vezes, mais nada falaram sobre as conecções perfeitas que tive que refazer varias vezes alem da sensação total de impotência, ao ter um char caro onde investi muito pesado nele, minhas roupas do 20-30 foram as primeiras do serv e foram compradas por amago Alma 50k de ap cada peça, linkados com lápis lv 6 ate de inteligência, assalto e proibido alem de rec lv 6 e int lv 6 onde for possível de forma honesta e legal linkar, lv 5, lápis de capacete de staff e mesmo assim sendo humilhado e levando hit kill tendo 800 de defesa.
O Mão pesada, um dos darks mais fortes e decididos que já vi, foi banido definitivamente, acusado de uso de hacker, os caras que farmam kill e tem suas kill zeradas sobem nos morros usando hacker e não levam ban definitivo, dois pesos e duas medidas.

Bem resolvi não ser como a maioria e não me calar, em protesto entreguei a TAG de GS, que me dedicava um mínimo de 6 horas todos os dias por mais de 5 messes, ajudando quem precisava em tudo que estava em meu alcance.

A falta de consideração dos chefões da Aeria qto a mim ou aos GS já a muito me irritava por isso tomei a decisão de realmente ver até que ponto as regras que a Aeria não respeita feitas por ela podem ser atacadas no judiciário brasileiro e até que ponto as mesmas deveriam cumpri-las se existe ou não proteção aos usuários brasileiros que são consumidores de aps.

No momento ainda não pretendo ingressar na via criminal, mais não irei descartar a possibilidade, pois crimes de propaganda enganosa toda hora são consumados no site da empresa, alem de que gostaria de saber se conhecem a legislação brasileira sobre venda de itens em território nacional em moeda estrangeira, acredito que não.

Esperei a cabeça esfriar, para tomar uma atitude e decidi recorrer ao judiciário , a ação será distribuída segunda feira que vem.

Colocarei o numero do processo no meu blog para quem tiver curiosidade de acompanhar.

Um forte e fraterno abraço a todos