quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Da importância de advogado especialista.



O direito esta cada vez mais amplo e é quase impossível um profissional, saber de tudo por isso a necessidade de se especializar em algum ramo do direto, na justiça desportiva existe muito poucos profissionais especialistas.

Recentemente um clube perdeu a chance de ser campeão de algum torneio importante por desconhecimento das leis e pela falta de contratar um profissional capacitado.

No dia 21 de setembro de 2010 publiquei :


" Campeonato Estadual Classe A- equipe Campeã tem jogadores irregulares " leia aqui.


Criou-se discussões sobre o assunto, o Clube maior prejudicado fez reuniões com os atletas e chegaram a conclusão provável que esse blogueiro seria o maior capivara jurídico, pois não encontraram no regulamento da competição nada a respeito.

Se tivessem contratado um advogado especialista em Justiça Desportiva ele saberia o que fazer e onde procurar, no Codigo Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva podemos ver:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento


equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).


Art. 216. Celebrar contrato de trabalho com duas ou mais entidades de prática

desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro. (Redação dada pela

Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com

multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: (AC).


I - aquele que requerer inscrição por mais de uma entidade de prática desportiva


ou omitir, no pedido de inscrição, sua vinculação a outra entidade de prática desportiva;


(AC).

II - a entidade de prática desportiva que celebrar, no mesmo ato, dois ou mais

contratos de trabalho consecutivos com o mesmo atleta, para períodos seguidos. (AC).

 
O paragrafo unico do  artigo 216  é claro um atleta não pode requerer inscrição em mais de uma entidade desportiva, no caso em tela FEXERJ e FPX, se consumada essa inscrição, o fato é mais grave e a prova é incontestável.

Um atleta irregular acarreta a perda de pontos da equipe, no caso em tela eram dois atletas irregulares.

O direito não socorre os que dormem,  infelizmente o prazo do recurso acabou.

Parabéns as Equipes Campeãs.

O CBJDD pode ser achado aqui


O escritor dessas linhas foi Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Judô.


E desde aquela época vi clubes e atletas perderem direitos líquidos e certos apenas por não contratarem um advogado especialista.