quarta-feira, 13 de maio de 2009

Decisão declaratória -

Na AGE da FEXERJ, o Preclaro Dr. advogado da entidade fez uma declaração interessante , que não sabia o que seria uma decisão declaratória, que procurou e não a encontrou no universo jurídicos.

Bem para elucidar os fatos explicarei o que é uma decisão declaratória.

Grande parte da doutrina, classifica a sentença quanto à sua natureza da seguinte forma:

a) Sentença Declaratória- Limita a declarar a existência ou inexistência de um direito, não ensejando uma execução.

b) Sentença Condenatória- Decide sobre o direito, concomitantemente, possibilita ao vencedor a execução do julgado.

c) Sentença Constitutiva - Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.

Peço vênia aos colegas para mostrar uma definição de sentença:

Um ato pelo qual o Juiz ou Tribunal, põe fim ao processo , decidindo ou não pelo mérito da causa.

abaixo exemplos de decisões declaratórias:

REVISIONAL DE CONTRATOS. DECISÃO DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. Natureza declaratória e constitutiva da decisão que julga ação de revisão contratual. Ausência de condenação, ainda que determinada a repetição de eventual pagamento indevido resultante da observação dos parâmetros da revisão. Impossibilidade de liquidação. Art. 603, CPC. Precedentes. Seguimento negado monocraticamente. (Agravo de Instrumento Nº 70025591256, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 29/07/2008)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DECLARATÓRIA DE CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.046 E 1.047 DO CPC. Assestando a Agravante os Embargos de Terceiro contra decisão meramente declaratória de formação de grupo econômico, sem qualquer determinação de penhora, revelam-se incabíveis os Embargos de Terceiro manejados, pois, nos termos do art. 1.046 e 1.047 do CPC, o manejo desse instrumento jurídico-processual pressupõe turbação por ato de constrição judicial ou fundado receio nesse sentido, circunstância que não se verifica da aludida decisão atacada. Agravo de Petição improvido.

Um comentário:

XADREZ CARIOCA disse...

Caro Arruda,

peço sua colaboração na divulgação do REGIONAL SUDESTE DE XADREZ ESCOLAR 2009, que será realizado dias 06 e 07 de junho, na AABB-Rio.
Mais informações podem ser obtidas no blog oficial do evento:

http://sudestedexadrezescolar.blogspot.com

Desde já agradeço a colaboração,

AMORIM