terça-feira, 3 de março de 2009

Comunicado oficial de cumprimento de Decisão transitada em julgado do TJD da FEXERJ

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Ao Presidente do Conselho de Árbitros da FEXERJ, aos Presidentes e Diretores de Clubes filiados a FEXERJ e ao Sr. Ricardo de Souza Barata.


É a presente para informar aos Clubes que o Sr. Ricardo Barata esta de forma Irregular afirmando ser o presidente da FEXERJ.


Na sessão do dia 07 de fevereiro de 2009, o Tribunal de Justiça Desportiva da FEXERJ que neste momento estava legalmente eleito, declarou que a eleição de 2004 e a de 2008 estavam irregulares. O Presidente da FEXERJ foi intimado da decisão na forma que a Lei estabelece e ainda lhe foi dado prazo para apresentação de documentos.

Como o Tribunal de Justiça declarou-se também ilegal, não sou mais o presidente do TJD da FEXERJ , mais tenho por força de Lei o dever de fazer cumprir essa ultima decisão.

Por essa razão no momento informamos a todas as entidades que a decisão transitou em julgado conforme certidão lavrada no livro de atas do Tribunal de Justiça Desportiva da FEXERJ em 26 de Fevereiro de 2009.

Pelo exposto, foi declarado que a FEXERJ esta sem Presidente e Diretoria, Auditores do TJD da FEXERJ e membros do Conselho Fiscal.
Tem que ser marcada nova eleição no prazo de 30 dias, ou pelo Conselho de árbitros ou por 1/5 das entidades com direito a voto.

Em razão do que li no novo site da FEXERJ, que esta em total desrespeito a decisão Transitada em Julgado do TJD da FEXERJ, darei ao SR. Ricardo Barata o prazo de 48 horas, para retirar o site do Ar, caso o Sr. Ricardo Barata não respeite a ultima Egrégia Decisão do TJD da FEXERJ, buscarei , como determina a Legislação Brasileira, amparo na justiça comum, para que o Executivo da FEXERJ respeite e faça cumprir a Decisão do TJD da FEXERJ como determina a Lei.

Por dever legal, já que as denuncias que foram encaminhadas ao TJD da FEXERJ, falam em tese da possível pratica de crimes, encaminharei os documentos ao Ministério Publico Estadual, para apurar se existe ou não fundamentos nas denuncias anônimas.
Peço a quem saiba os e-mails de todos os diretores de clubes, que repasse a presente pois o Sr. Marcelo Einhorn se nega a informar o e-mail de todos os representantes de clubes.

Solicito aos Presidentes e Diretores que receberem a presente, que encaminhem e-mail informando que receberam.

Atenciosamente.


Eduardo Arruda da Gama de Azevedo Cunha
Advogado - OAB - RJ 112 116

4 comentários:

Anderson Morgado disse...

Consulta ao Mestre

Mestre, uma direção que não existe pode convocar os jogadores para provas divulgadas como oficiais?

MI-AF Eduardo Arruda disse...

Não

Celso Renato disse...

Mestre, a CBX pode intervir no xadrez carioca e anular os resultados das competições que foram realizadas nesse periodo de ilegalidade? (se confirmarem essas ilegalidades que afirma existirem)

MI-AF Eduardo Arruda disse...

As confederações não podem mais intervir em suas filiadas.

A ilegalidade da eleição foi confirmada por decisão transitada em julgado do TJD da FEXERJ.