Art. 1º. O “Quadro Geral de Árbitros” reconhecido pela CBX é o seguinte:
I – Quadro Internacional: composto pelos árbitros com títulos outorgados pela
FIDE; e,
II – Quadro Nacional: composto pelos árbitros com títulos concedidos pela
própria CBX.
Art. 2º. Somente poderão arbitrar torneios oficiais os árbitros constantes do
"Cadastro de Árbitros em Dia", que é um segundo cadastro, acessível no site da
CBX.
Parágrafo primeiro – Para pagar a anuidade, os árbitros já registrados no
"Cadastro Geral" usam o botão próprio de "Emissão de Taxas" na margem superior
do site.
Parágrafo segundo – Somente poderão conduzir eventos válidos para rating
FIDE, árbitros que constem da Lista de Árbitros Licenciados FIDE 2013 e que
estejam em dia com a anuidade 2013.
Art. 3º. Para se registrar no Quadro Geral de Árbitros, é necessário que a CBX
reconheça, conforme critérios do Art. 4º, a habilitação do candidato.
Art. 4º. Há cinco níveis de árbitros:
I - (AA) Árbitros auxiliares, aprovados pela CBX;
II - (AR) Árbitros regionais, aprovados pela CBX;
III - (AN) Árbitros nacionais, aprovados pela CBX;
IV - (AF) Árbitros FIDE, titulados pela FIDE; e
V - (AI) Árbitros Internacionais, titulados pela FIDE.
Art. 5º. São requisitos para Árbitros Auxiliares:
a) idade mínima de 16 anos;
b) ter experiência como árbitro em pelo menos 5 provas no âmbito estadual;
c) ter participado de curso de árbitro, com chancela CBX, e prazo não superior
a 04 anos:, ou
d) ser indicado pela Federação a que é filiado.
Art. 6º. São requisitos para Arbitro Regional:
a) idade mínima de 18 anos;
b) bom conhecimento da Lei do Xadrez e do Regulamento de Torneios da
CBX;
c) discrição e autodisciplina nas suas atividades como árbitro;
d) aptidão para uso de microcomputadores: planilhas e programas,
especialmente os de relatório exigidos pela CBX;
d) experiência na qualidade de árbitro auxiliar durante 02 anos, atuando em
pelo menos 10 eventos oficializados, seja para rating FIDE ou apenas CBX,
seja como árbitro chefe, adjunto ou auxiliar;
e) ter certificado de curso de árbitro chancelado pela CBX, com aprovação
final, e prazo não superior a 04 anos; ou,
f) ter currículo de arbitragem aprovado pela Diretoria da CBX.
Parágrafo único – no caso de aprovação em curso avançado de arbitragem
ou ‘FIDE Arbiter Seminar’, o prazo mínimo de experiência será de 1 ano,
desde que a pessoa tenha a idade mínima da alínea “a”.
Art. 7º. São requisitos para Árbitro Nacional:
a) tenha a idade mínima de 21 anos de idade;
b) pleno conhecimento da Lei do Xadrez, e dos Regulamentos de Torneios da
CBX e da FIDE;
c) objetividade e autocontrole nas suas atividades como árbitro;
d) habilidade no emparceiramento em computadores, no manuseio dos
relógios digitais e em planilhas, e programas de relatórios exigidos pela CBX e
pela FIDE;
e) ter certificado como árbitro chefe ou adjunto em pelo menos 05 eventos
valendo rating FIDE, já como Árbitro Regional, sendo necessário ao menos 01
evento como árbitro chefe, nos últimos 04 anos;
f) ter passado pela categoria de Árbitro Regional, por pelo menos 01 ano,
g) aprovação em curso avançado de árbitro, a ser ofertado pela CBX, ou
‘FIDE Arbiter Seminar’, com prazo não superior a 04 anos; ou
h) ter currículo de arbitragem aprovado pela Diretoria da CBX.
Art. 8º. São requisitos para Árbitro FIDE e Árbitro Internacional os constantes
do "FIDE Handbook". Contudo, a CBX se reserva o direito de enviar os
pedidos de Árbitro FIDE apenas daqueles que já passaram pela posição de Árbitro
Nacional e fizeram ao menos duas normas de AF já na categoria mencionada, com
exceção do ‘FIDE Arbiter Seminar’.
Art. 9º. O pedido para reconhecimento ou promoção de árbitro pela CBX ou
pela FIDE será feito por e-mail dirigido à Vice Presidência Técnica da CBX, pelo
próprio candidato, apresentando currículo de arbitragem que comprove a obtenção
das normas necessárias para apreciação de sua promoção.
Parágrafo único - O Currículo deverá contemplar, principalmente, os requisitos
listados neste regulamento, segundo a promoção ou reconhecimento almejado.
Art. 10. Os pedidos para realização de cursos básicos de arbitragem com
chancela CBX (válidos para inscrição de AAs apenas) devem ser feitos por e-mail à
Vice Presidência Técnica com antecedência de 30 dias acompanhados do folder do
evento, com os dados fundamentais, inclusive conteúdo programático, taxas
cobradas e o nome do árbitro que ministrará o curso, sendo este no mínimo Árbitro
Nacional, permitida exceção para casos de regiões distantes, se assim for entendido
pela Diretoria da CBX.
Art. 11. O descumprimento de normas da FIDE ou da CBX não sanadas com
rapidez implica na suspensão da qualificação do árbitro pela diretoria da CBX,
ouvidas as partes.
Art. 12. Cabe ao organizador a responsabilidade pela indicação de árbitros,
salvo nas provas oficiais da CBX, que aprovará também os nomes dos árbitros
principais.
Art. 13. O árbitro que não enviar relatório de arbitragem à VPT, no prazo
determinado pelo regulamento de torneios, estará sujeito a uma das seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) suspensão de 1 a 3 meses;
c) suspensão de 6 meses a 1 ano;
d) exclusão do Quadro de Árbitros da CBX.
Art. 14. A partir de 2010, o árbitro que deixar de pagar sua anuidade do(s)
exercício(s) financeiro(s) anterior(es), estará automaticamente suspenso do Quadro
de Árbitros, até que regularize a situação financeira que deixou pendente, nos
termos do regulamento de taxas do exercício financeiro em débito, com multa de
10% ao ano, em função do atraso.
Art. 15. O árbitro que ficar mais de 02 anos consecutivos em atraso com uma
mesma anuidade terá status de inativo no Quadro de Árbitros da CBX. Para retornar
à condição de ‘em atividade’, deverá antes quitar todas as pendências financeiras,
adicionadas da multa cominada no Art. 14 deste regulamento.
Art. 16. Este regulamento entra em vigor a partir desta data.
Santa Maria de Jetibá (ES), 1º de janeiro de 2013.
Confederação Brasileira de Xadrez - CBX
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