Quando uma denuncia é fundamentada em documento ou documentos ( escritura, livros caixa etc) os mesmos obrigatoriamente tem que ser periciados antes da denuncia.
INDISPENSABILIDADE
DA PERÍCIA
Daí extraem, a doutrina e a jurisprudência uníssonas, conclusão no sentido de que o crime que deixa vestígio, é documento essencial da denúncia, a prova pericial, realizada por peritos oficiais, comprobatória do falso.
Vestígios.
Art. 158 do CPP.
Em se
tratando de crime que deixa vestígios,
como o do falso material, estando disposição para exame os documentos
representativos do objeto do crime, torna-se indispensável o exame de corpo de
delito, e a sua falta induz nulidade absoluta, posto que essencial à apuração
da verdade e à decisão da causa.
Recurso de
Habeas Corpus provido, em parte”.
Tanto basta para jogar por terra a
fundamentação da denúncia, lógica, porém irreal e prematura, qdo fundada em
documento não periciado.
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