segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Lance ilegal (sem acionamento de relógio)




139ª Questão: BLZ - Lance ilegal (sem acionamento de relógio) 


Numa partida de xadrez BLZ o jogador das brancas faz o lance 20 (impossível) mas não aciona o relógio. Ao perceber que o seu lance 20 é ilegal (colocou o seu próprio Rei em xeque) o branco tenta corrigir o lance 20. Ocorre que antes disso seu adversário (preto) responde ao lance 20. O branco, então, para o relógio e chama o arbitro explicando a situação. Qual deve ser a decisão correta do arbitro? 

Resposta: 
Há dois aspectos importantes que devem ser frisados no estudo desta questão: 
1º O 20º lance do branco somente estaria configurado como 'lance ilegal' completo (sendo passível de reivindicação de vitória por parte do preto, se acusar) caso o branco tivesse acionado o relógio. 
2º Não existe obrigatoriedade de o jogador das pretas ter de esperar o branco acionar o relógio para então poder efetuar o seu lance. O importante é que esteja na sua vez jogar. 
E, considerando a dinâmica das partidas de BLZ, o preto deve ter respondido imediatamente ao 20º lance branco, possivelmente sem reparar que o rei branco estivesse em xeque e, também, sem perceber que o branco não tivesse acionado o relógio. 

Caberia ao branco após a resposta do preto, ao invés de chamar o árbitro, simplesmente realizar o 21º lance, precavendo-se para não deixar em xeque o seu rei. 
Conclusão: Não há qualquer irregularidade no 20º lance do jogador das pretas pelo fato de ter respondido ao lance do 
branco sem esperar que ele tivesse acionado o relógio. 

O árbitro deverá aplicar uma advertência ao branco (por desobedecer o disposto no art. 6.11d) e determinar que a partida tenha prosseguimento. 
Lei do Xadrez 
Art. 1.1 
...Diz-se que um jogador 'tem a vez de jogar', quando a jogada do seu oponente tiver sido feita 
Art. 6.11.d. 

Se o jogador parar os relógios a fim de procurar assistência da arbitragem, o árbitro deverá determinar 
se o jogador tem alguma razão válida para ter feito essa ação. Se for óbvio que não houve razão válida para parar os relógios, o jogador deverá ser 
penalizado de acordo com o artigo 13.4 
Apêndice B3c 
Um lance ilegal está completo assim que o relógio do oponente for posto em movimento. 
Antes de fazer o seu próprio lance, o oponente tem o direito de reclamar a vitória. 

Esta questão foi-nos sugerida pelo MF/AF Eduardo Arruda, do Rio de Janeiro (RJ), a quem agradecemos a colaboração. 

Quem estiver interessado em colaborar com questões de arbitragem, pode enviar email para o AI Antonio Bento 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Decisão acertada do decano do STJ




 
 
Obvio que todos querem os Mensaleiros  presos, mais a decisão do Celso de Melo sobre os embargos Infringentes , não afetava so esse processo e sim a todos os brasileiros, o principio constitucional da ampla defesa tem que ser sempre levado em consideração além de que no Brasil existe Tb o principio do duplo grau de jurisdição que garante ao réu condenado ser julgado ao menos duas vezes , tem que se levar em consideração que é muito melhor um culpado solto que um inocente preso.

 Seria muito mais fácil ao Ministro Decano do STJ ter votado com a opinião publica que lhe garantiria provavelmente se quisesse-se um eleição para Deputado Federal ou até mesmo Senador. Mais sua decisão mesmo que contra a vontade da maioria dos brasileiro, garantiu a todos que um dia venham a ser processados o direito a ampla defesa além de garantir a todos nossos direitos constitucionais.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Curso de Iniciação à Organização de Eventos e Arbitragem de Xadrez .





Curso de Iniciação à Organização de Eventos e Arbitragem de Xadrez .


Professor. AF Eduardo Arruda da Gama de Azevedo Cunha

Será realizado nas dependências do Clube de Xadrez do Rio de Janeiro – CXRJ,

O período será de 14 a 17 de outubro
Contará com 24 horas/aula.

O enfoque do curso será Organização de torneios e arbitragem.

Ao final será realizada uma prova escrita, com o objetivo de bem avaliar o desempenho, bem como proporcionar o registro no cadastro CBX com AA dos aprovados com notas acima de 7,0.

O valor a ser cobrado será R$ 100,00 (cem reais) .

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I Parte – Apresentação, Organização de Eventos;
a) História do Xadrez, Xadrez no Mundo, Xadrez no Brasil, Xadrez Escolar;
b) Pré-evento, preparação;
c) Local, acomodações, material;
d) Divulgação, resultados, relatórios.

II Parte – Leis do Xadrez e Estudos de exemplos práticos;
a) Regras Gerais (en passant, xeque-mate, empate, promoção, roque,...)
b) Regras de Torneios (lance ilegal, anotação, relógio, punições,...)
c) Papel e postura do Árbitro (conduta);
d) Tipos de torneios (escolar, categorias, naipe, ritmo de jogo,...).

e) Legislação desportiva Brasileira.

III Parte – Sistemas de Competição, Emparceiramentos, Critérios de Desempate.
a) Sistema Suíço, Schuring (round-robin);
b) Emparceiramento
c) Critérios de Desempates, Sonnembor-Berger, Milésimos totais, Milésimos medianos.

d)Torneios  FIDE de normas de MI e GM


IV – Relógios Digitais




Registrado na CBX sob o numero 2106/13


Obs: Curso com chancela da CBX.





Zonal Sulamericano da Zona 2.4, equipe de arbitragem; AF Carlos Carvalho, AF Eduardo Arruda, AI Mauro Amaral, Cristóvam Kubrusly (Diretor),  AI Antônio Bento .